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A Justiça do Distrito Federal julgou improcedente a ação por danos morais movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o deputado federal Marcel van Hattem (NOVO-RS) em razão de manifestações feitas durante os trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. Na sentença, a 15ª Vara Cível de Brasília reconheceu que as declarações do parlamentar estão protegidas pela imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição Federal, por terem sido proferidas no exercício do mandato e diretamente relacionadas à atividade de fiscalização desempenhada na CPMI.
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