Justiça derruba liminar que permitia à Stake Brazil operar apesar da proibição das bets
TRF-3 atendeu a pedido da AGU e considerou que a autorização excepcional poderia comprometer a aplicação uniforme da medida provisória que proibiu as bets

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu nesta sexta-feira (9) a liminar que permitia à Stake Brazil continuar operando no país até 25 de outubro, apesar da medida provisória que proibiu as casas de apostas on-line. A decisão foi tomada pelo presidente do tribunal, desembargador federal Johonsom Di Salvo, após recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A autorização havia sido concedida pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo e preservava temporariamente a validade da licença da empresa. A decisão também impedia medidas de bloqueio ou indisponibilização do domínio, dos aplicativos e das estruturas tecnológicas abrangidas pela autorização.
Ao analisar o recurso, Di Salvo considerou que permitir o funcionamento de apenas uma empresa enquanto as demais estavam submetidas às restrições do governo criaria uma situação de “desigualdade regulatória”. Segundo o magistrado, a exceção poderia comprometer a execução de uma política pública de alcance nacional e provocar “grave lesão à ordem pública administrativa”. O tribunal também apontou o risco de outras empresas obterem decisões semelhantes, enfraquecendo a aplicação da medida provisória.
No pedido apresentado à Justiça, a Stake Brazil alegou possuir autorização federal para operar até 31 de dezembro de 2029. A empresa afirmou ter pago R$ 30 milhões pela outorga, integralizado capital social de R$ 87,8 milhões e realizado investimentos, despesas operacionais e gastos regulatórios que somariam aproximadamente R$ 128,2 milhões. Também informou manter 41 funcionários no país.
A suspensão da liminar permanecerá válida até o trânsito em julgado da ação original ou até uma nova decisão da Presidência do TRF-3. A medida provisória que restringe as operações das casas de apostas continua sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), onde entidades do setor pedem a revisão da proibição.
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