NOVA LEI DO SEGURO RURAL: A COMEMORAÇÃO É MAIOR QUE A GARANTIA AO PRODUTOR
Por Celso RicardoColunistaPublicado em 09/10/2026, 08:51Atualizado em 09/10/2026, 08:51

NOVA LEI DO SEGURO RURAL: A COMEMORAÇÃO É MAIOR QUE A GARANTIA AO PRODUTOR
Por Celso Ricardo Ferreira – Consultor em Gestão Estratégica em Agronegócio
A senadora Tereza Cristina apresentou a aprovação do novo marco do seguro rural como uma grande vitória para o agronegócio brasileiro. Entretanto, o entusiasmo político precisa ser confrontado com aquilo que efetivamente chegará ao produtor. Aperfeiçoar uma legislação merece reconhecimento, mas anunciar um grande avanço exige demonstrar quantos produtores conseguirão contratar seguro, quanto pagarão e qual parcela de sua produção estará protegida. A comemoração não pode ocupar o lugar dessa prestação de contas.
A Lei nº 15.526/2026 torna obrigatórias as despesas com a subvenção ao prêmio do seguro rural e impede seu contingenciamento. Contudo, a própria legislação limita essa obrigação ao montante previsto no projeto de orçamento encaminhado pelo Executivo e condiciona as despesas à observância de medidas de compensação previstas em legislação específica. Portanto, existe uma proteção orçamentária importante, acompanhada de limites que precisam ser apresentados com a mesma ênfase utilizada para anunciar a conquista.
Para 2027, a previsão apresentada é de R$ 1,2 bilhão para a subvenção. Esse dinheiro ajuda a pagar parte do prêmio das apólices; não representa o valor total das indenizações nem assegura atendimento a todos os produtores. Tornar a despesa obrigatória melhora a previsibilidade, mas não multiplica automaticamente o orçamento. Se a procura superar os recursos disponíveis, a necessidade de proteção continuará maior que a capacidade de atendimento do programa.
Há ainda uma limitação que torna a empolgação mais questionável: na proposta orçamentária de 2027, R$ 881,5 milhões, equivalentes a 73,5% dos recursos do programa, foram vinculados a fontes condicionadas à Regra de Ouro. Essa composição foi divulgada antes da sanção e precisa ser acompanhada à luz da nova lei, sem confundir a obrigatoriedade da despesa com a solução automática de todas as condições fiscais para sua execução. O produtor merece conhecer essas restrições, em vez de receber apenas a parte festiva do anúncio.
Seria incorreto afirmar que a lei não muda nada. Existem alterações nas condições contratuais, nas regras de regulação de sinistros e no fundo de cobertura suplementar de riscos. O exagero está em transformar esses aperfeiçoamentos em uma impressão de proteção ampla já assegurada. Uma estrutura legal melhor pode favorecer a expansão do seguro, mas seu resultado dependerá de recursos, regulamentação, oferta de apólices e condições reais de contratação.
A cobrança à senadora Tereza Cristina e às demais lideranças deve ser objetiva: apresentar metas de ampliação do atendimento, financiamento compatível com essas metas e resultados verificáveis dentro da porteira. O produtor que perdeu renda, acumulou dívidas e comprometeu seu patrimônio precisa de seguro acessível e indenização adequada às coberturas contratadas. Seu problema não será resolvido pelo tamanho da comemoração em Brasília.
A nova lei merece ser avaliada pelo número de produtores que conseguirá proteger. Enquanto o acesso continuar limitado, celebrar a mudança como uma solução suficiente será comemorar antes de entregar o resultado. O produtor precisa de proteção efetiva, e a empolgação do anúncio não pode esconder quem continuará sem ela.
Comentários
Todos os comentários passam por moderação antes da publicação. Respeite as regras de convivência: não são permitidos discurso de ódio, ofensas ou spam.


