Zanin dá prazo de 48h para Anatel explicar falhas em aplicativos eleitorais
A medida busca garantir que eleitores com planos de celular pré-pagos, mesmo sem saldo ou com a franquia de internet esgotada, consigam acessar gratuitamente os sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, explique, em até 48 horas, as falhas no acesso gratuito aos serviços da Justiça Eleitoral durante o primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (14) após uma ação apresentada pelo Partido Verde. Zanin também estabeleceu o prazo de 22 de outubro para que os problemas sejam corrigidos.
A medida busca garantir que eleitores com planos de celular pré-pagos, mesmo sem saldo ou com a franquia de internet esgotada, consigam acessar gratuitamente os sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral.
Relatório anterior da Anatel apontou que os aplicativos e-Título, Pardal e Boletim na Mão apresentaram falhas expressivas nos dois últimos dias do período fiscalizado.
O e-Título também registrou limitações de autenticação em Minas Gerais e no Pará. Os serviços de governo digital, como os utilizados para login, apresentaram problemas recorrentes.
Para o segundo turno, o ministro determinou que eventuais falhas generalizadas sejam comunicadas ao Supremo em até 24 horas. O Tribunal Superior Eleitoral também deverá informar quais endereços de internet e servidores precisam ser liberados para garantir o funcionamento dos aplicativos oficiais.
A gratuidade deverá valer durante o período de 22 a 26 de outubro, conforme a determinação judicial. A Anatel informou que manterá o monitoramento dos serviços e acompanhará a correção dos problemas identificados no primeiro turno.
Crédito Imagem: Gustavo Moreno/STF
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