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Economia

STF exclui ISS do cálculo do PIS/Cofins e decisão pode custar R$ 35,4 bilhões à União

Decisão foi tomada por 6 votos a 5 e favorece contribuintes; Supremo ainda definirá quando o novo entendimento passará a valer

Por Ana PaulaPublicado em 21/10/2026, 23:40Atualizado em 21/10/2026, 23:40

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STF exclui ISS do cálculo do PIS/Cofins e decisão pode custar R$ 35,4 bilhões à União
(Antonio Augusto / STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21), por 6 votos a 5, que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O voto de desempate foi dado pelo ministro Luiz Fux, formando maioria favorável aos contribuintes. Segundo estimativa do governo federal, o impacto potencial da decisão pode chegar a R$ 35,4 bilhões.

O entendimento é de que o ISS não representa receita efetiva das empresas, já que os valores arrecadados são posteriormente repassados aos municípios. Para Fux, o tributo apenas transita pela contabilidade das companhias, sem ser incorporado definitivamente ao patrimônio. A decisão segue a lógica da chamada “Tese do Século”, definida pelo Supremo em 2017, quando o tribunal excluiu o ICMS da base de cálculo das mesmas contribuições federais.

Além de Fux, votaram pela exclusão do imposto os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Cármen Lúcia, acompanhando o entendimento do relator original, Celso de Mello. Ficaram vencidos Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. O julgamento tem repercussão geral, o que significa que a tese deverá orientar outros processos judiciais sobre o tema.

Apesar da definição do mérito, o impacto financeiro ainda depende da modulação dos efeitos, etapa em que o STF estabelecerá a partir de quando a decisão será aplicada. Fux defendeu que a exclusão passe a valer a partir da publicação da ata do julgamento, com exceções para ações judiciais e processos administrativos já em andamento.

A decisão também ocorre às vésperas da substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 2027. Para representantes do setor tributário, a possibilidade de recuperar valores recolhidos no passado será determinante para dimensionar os efeitos econômicos do julgamento.

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