Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (10)
Restrição prevista no Código Eleitoral vale até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno, marcado para 25 de outubro

Candidatas e candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (10), a 15 dias da votação. A regra está prevista no Código Eleitoral e busca garantir a regularidade do processo eleitoral.
A restrição permanece em vigor até 48 horas após o encerramento da votação, prevista para 25 de outubro. A exceção é o flagrante delito, situação em que a pessoa é surpreendida enquanto comete um crime, logo após praticá-lo ou em circunstâncias que indiquem sua autoria. Nesses casos, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente a um juiz, responsável por avaliar a legalidade da prisão.
O Código Eleitoral também estabelece regras específicas para os eleitores. A proteção contra prisão começa cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas depois do pleito. As exceções incluem flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Mesários, mesárias e fiscais de partidos também não podem ser presos ou detidos nos 15 dias anteriores à eleição enquanto estiverem no exercício de suas funções, exceto em caso de flagrante delito.
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