Flávio aciona TSE contra Lula por suposto uso eleitoral da Rádio Nacional
Representação ao TSE aponta 36 trechos da programação com elogios ao presidente e críticas ao senador; ação também pede a inelegibilidade dos envolvidos

O senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, acionou nesta sexta-feira (23) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e dois responsáveis pela programação da Rádio Nacional. A representação pede a cassação da chapa petista, a inelegibilidade dos envolvidos e a aplicação de multas por supostas infrações à legislação eleitoral.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), assinada pela advogada Maria Cláudia Bucchianeri, reúne 36 trechos da programação transmitidos entre 20 de agosto e 15 de outubro. Segundo a defesa de Flávio, 12 deles contêm elogios a Lula ou a medidas do governo, enquanto outros 24 apresentam críticas ao candidato do PL. A campanha argumenta que a emissora, por integrar a estrutura pública federal e ser mantida com recursos públicos, não poderia favorecer candidaturas.
Um dos episódios questionados ocorreu em 20 de outubro, durante o programa Alô Alô Brasil, apresentado por Agostinho Teixeira. De acordo com a petição, a transmissão abordou ações do governo, pagamentos do Bolsa Família e críticas a Flávio. Entre as declarações citadas está: “Quem tem receio do que possa virar o Bolsa Família tem que ver direitinho”.
A representação sustenta que os episódios fazem parte de uma sequência de manifestações que teriam beneficiado Lula ou prejudicado seu adversário. Além do presidente e de Alckmin, são citados a presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Antonia Pellegrino, e o apresentador Agostinho Teixeira. A defesa pede que seja apurada a responsabilidade de cada um por suposto abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e prática de condutas vedadas.
A campanha também pede a aplicação de sanções aos envolvidos. As acusações ainda serão analisadas pela Justiça Eleitoral e não representam, por si só, uma conclusão sobre a ocorrência de irregularidades.
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