Nunes Marques determina que TREs garantam acompanhamento da votação por advogados da OAB
Decisão atende parcialmente a pedido da OAB e determina que TREs garantam acompanhamento da votação e apuração

O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na sexta-feira (2) que todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) assegurem “o pleno acompanhamento do processo de votação e apuração em cada Mesa Receptora” por advogados nomeados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) durante as eleições.
A decisão atende parcialmente a um pedido apresentado pelo Conselho Federal da OAB, que buscava uma orientação nacional sobre o ingresso de advogados nas seções eleitorais durante o primeiro e o segundo turnos. A determinação foi expedida em caráter de urgência, dois dias antes da votação.
Segundo a OAB, a resolução do TSE sobre os atos preparatórios, o fluxo de votação e a apuração passou a prever expressamente a possibilidade de as seccionais da entidade nomearem advogados para acompanhar o processo eleitoral. A norma, porém, não teria definido como esses profissionais poderiam ingressar nos locais de votação.
A Ordem também pediu que fosse assegurado o acesso aos integrantes do Observatório Nacional das Eleições Gerais de 2026 (ONEG-2026), aos representantes da entidade perante as zonas eleitorais e aos advogados constituídos por candidatos, partidos políticos, federações e coligações.
Nunes Marques, porém, entendeu que não caberia ao presidente do TSE editar, por decisão monocrática, um ato normativo geral e de alcance nacional para ampliar as regras já estabelecidas pela resolução publicada anteriormente. Assim, a determinação ficou restrita à garantia de acompanhamento prevista nas normas eleitorais vigentes.
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