Regra eleitoral impede prisão de candidatos a partir deste sábado (19)
Medida prevista no Código Eleitoral vale até 48 horas após o encerramento da votação

Os candidatos que disputam as eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), conforme determina o Código Eleitoral. A única exceção prevista durante o período é para casos de flagrante delito.
A regra começa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanecerá em vigor até 48 horas depois do encerramento da votação. A proteção é válida para todos os candidatos registrados na eleição.
A medida alcança as disputas para presidente da República, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais. Durante o período, eventuais prisões ou detenções fora da situação de flagrante ficam impedidas pela legislação eleitoral.
O calendário eleitoral de 2026 prevê que os eleitores irão às urnas no dia 4 de outubro para o primeiro turno. Caso haja segundo turno, a votação está prevista para 25 de outubro.
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