TSE rejeita pedido de Flávio para interromper mensagens oficiais do governo Lula
Ministro considerou que as comunicações têm caráter informativo e que a interrupção poderia prejudicar a divulgação de serviços públicos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira (22) o pedido de Flávio Bolsonaro (PL) para suspender o envio de mensagens do governo federal por canais oficiais, incluindo o WhatsApp e o Gov.br. A decisão foi tomada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que considerou a solicitação ampla demais e apontou risco de interrupção de informações de utilidade pública.
A campanha de Flávio alegou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, teriam utilizado a estrutura pública para favorecer a candidatura petista. A ação questiona mensagens sobre programas e serviços como Bolsa Família, Farmácia Popular e prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ao analisar o pedido, Cueva afirmou que as mensagens apresentadas têm, em uma avaliação preliminar, conteúdo informativo, sem referências diretas às candidaturas, pedidos de voto ou manifestações explícitas de apoio eleitoral. O ministro citou como exemplo uma comunicação sobre o Disque 100, canal destinado a receber denúncias de violações de direitos humanos.
“A legislação eleitoral não impõe a paralisação dos serviços públicos nem impede a transmissão de informações necessárias à sua execução”, destacou o ministro. Além de rejeitar a suspensão dos envios, Cueva negou o pedido para retirar a marca e o slogan “União e Reconstrução” das contas oficiais do governo, assim como a solicitação de apresentação imediata de documentos.
O ministro concedeu, porém, prazo de 48 horas para que a campanha de Flávio especifique quais registros digitais pretende preservar e indique os responsáveis pela medida. A ação seguirá em tramitação, e os investigados terão cinco dias para apresentar defesa. Cueva ressaltou que a decisão não autoriza eventual publicidade irregular nem o uso de recursos públicos em benefício de candidaturas.
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