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Esportes

Tifanny Abreu consegue liminar na Justiça e está liberada para jogar Supercopa e Superliga

Jogadora estava proibida de participar dos torneios por conta de mudanças nas regras de elegibilidade para atletas trans na modalidade

Antônio Vinícius

Por Antônio ViníciusColunistaPublicado em 16/10/2026, 21:00Atualizado em 16/10/2026, 21:00

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Jogadora do Osasco está liberada para jogar na temporada brasileira de vôlei
Jogadora do Osasco está liberada para jogar na temporada brasileira de vôlei(Crédito: Reprodução / Tifanny Abreu)

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar que determina que a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) libere a participação da oposta Tifanny Abreu, do Osasco, na partida de hoje contra o Praia Clube, pela Supercopa, e na Superliga de Vôlei Feminino desta temporada.

"A medida deverá ser cumprida imediatamente, de modo a viabilizar a participação da autora na partida desta data, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por partida em que a autora for impedida de atuar em razão do descumprimento", afirma o juiz Antonio Luiz da Fonseca Lucchese, da 44ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, no documento.

A decisão, de caráter provisório, vem após a equipe jurídica de Tifanny e do Osasco entrarem com ação na Justiça Desportiva com um mandado de garantia para o pedido de liminar a fim de garantir que ela possa participar da Supercopa e da Superliga enquanto o caso é analisado definitivamente pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

NOTA OFICIAL DA CBV

A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) foi comunicada de decisão do Juízo da 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro, proferida às 19h12 de hoje, que deferiu em parte pedido de tutela formulado pela atleta Tifanny Pereira de Abreu.

Em cumprimento à ordem judicial, e por força dela, a atleta terá, em caráter excepcional e provisório, condição de jogo na partida da Supercopa Feminina 2026 de hoje, e na Superliga Feminina 2026/2027.

A medida é provisória e o próprio Juízo consignou que a questão permanece submetida à Justiça Desportiva, onde tramita o Mandado de Garantia nº 002/2026, e que reapreciará a tutela tão logo seja noticiado o julgamento definitivo daquele processo.

A CBV apresentará os recursos cabíveis e adotará as medidas necessárias para a reversão da decisão.

A CBV reitera seu compromisso com o respeito e a dignidade de todas as atletas e repudia qualquer manifestação discriminatória.

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