TAS confirma que escalação de Rojo foi devidamente autorizada na Libertadores
Flamengo alega escalação irregular para tentar reverter eliminação na competição
Por Antônio ViníciusColunistaPublicado em 26/10/2026, 11:56Atualizado em 26/10/2026, 11:56

O Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) confirmou que o zagueiro Marcos Rojo, do Estudiantes, atuou contra o Flamengo, pelo jogo de volta da semifinal da Copa Libertadores da América, de maneira regular, mediante autorização concedida pelo órgão.
A decisão favorável à presença do argentino em campo foi emitida no dia 21 de outubro, em caráter provisório, pois o caso envolvendo a transferência do atleta ao clube finalista da Libertadores ainda está sob julgamento.
Contratado para justamente para a semifinal, visando suprir desfalques do Estudiantes no setor defensivo, Marcos Rojo teve uma saída conturbada do Racing. Com contrato até o fim do ano, o time de Avellaneda não queria liberá-lo, o que forçou o clube de La Plata a pagar US$ 500 mil (R$ 2,5 milhões) pela transferência, além de um bônus de US$ 250 mil (R$ 1,2 milhão) em caso de vaga na final e US$ 450 mil (R$ 2,2 milhões) se a equipe conquistar o título.
O zagueiro não esteve em campo no jogo de ida, na Argentina, pois não conseguiu a liberação da Conmebol. Após entrar com recurso, conseguiu a liberação para a segunda partida. O Flamengo, ao tomar conhecimento do caso, acionou a Corte Arbitral do Esporte alegando escalação irregular, baseando-se no artigo 19 do Código Disciplinar da Conmebol, que determina, em casos como esse, que “qualquer equipe cuja responsabilidade se determina o resultado de uma partida, será considerada perdedora desse encontro por 3 a 0", situação que aconteceu com o Santos, em 2018, envolvendo o meia Carlos Sanchez.
O TAS explicou que medidas provisórias atendem aos prazos das competições e permanecem válidas até serem revogadas ou até o fim do processo. O Tribunal também informou que a audiência do caso ainda não foi marcada.
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