Congresso promulga aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde
Emenda constitucional estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 25 anos de contribuição e exercício; medida também prevê paridade e benefício complementar pago pela União

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a emenda constitucional que garante aposentadoria especial aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias. O texto também estabelece regras de transição para as duas categorias.
A promulgação ocorreu durante uma cerimônia com a presença de parlamentares, ministros e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na mesma sessão, o Congresso oficializou a emenda que prevê o fim da escala de trabalho 6x1.
A proposta define regras para a contratação desses profissionais, prevê financiamento pela União e estende as medidas aos agentes indígenas de saneamento e aos agentes indígenas de saúde. O governo demonstrou preocupação com a possibilidade de a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) gerar impacto de R$ 28 bilhões aos cofres públicos.
Pelas novas regras, os profissionais poderão se aposentar a partir dos 57 anos, no caso das mulheres, e dos 60 anos, no caso dos homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. O texto também permite contabilizar os períodos de afastamento para o exercício de cargos de representação sindical no cálculo da aposentadoria.
A emenda ainda cria um benefício extraordinário, custeado pela União, para complementar os valores pagos pelo regime geral. Outro ponto previsto é a paridade, que garante aos aposentados os mesmos reajustes e aumentos salariais concedidos aos servidores que permanecem na ativa.
Comentários
Todos os comentários passam por moderação antes da publicação. Respeite as regras de convivência: não são permitidos discurso de ódio, ofensas ou spam.



