Dino mantém proibição de publicidade de bets e conteúdo adulto em Minas
Ministro considerou que decreto trata da gestão de bens públicos estaduais e citou riscos relacionados às apostas apontados pela CPI das Bets

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da Associação Nacional de Jogos e Loterias e manteve válido o decreto do governo de Minas Gerais que proíbe a publicidade de empresas de apostas, as chamadas bets, e de plataformas de conteúdo adulto em bens e eventos estaduais. A associação acionou o STF sob o argumento de que o governo de Minas Gerais teria invadido a competência legislativa da União ao estabelecer regras sobre publicidade de apostas e conteúdo adulto.
Dino, porém, entendeu que o governo estadual agiu dentro de suas atribuições. Segundo o ministro, o decreto trata especificamente da gestão de bens públicos estaduais e da execução do orçamento de Minas Gerais. Para ele, a União não poderia interferir na administração patrimonial interna do estado.
Na decisão, Dino também afirmou que a restrição à publicidade de jogos de azar e conteúdos adultos não se limita à proteção dos “bons costumes”. De acordo com o ministro, a medida busca preservar outros bens previstos na Constituição, como a família, a saúde pública, a segurança e a defesa do consumidor.
Para fundamentar os possíveis impactos negativos das apostas, a decisão citou dados e relatórios da CPI das Bets, comissão parlamentar de inquérito que funcionou no Senado Federal. Entre os pontos mencionados estão a identificação de redes transnacionais ilícitas e de grupos criminosos que, segundo os documentos citados, utilizariam plataformas clandestinas para movimentação de recursos e lavagem de dinheiro.
A decisão também menciona facções como o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o Comando Vermelho entre as organizações que teriam sido identificadas nesse contexto.
📸 Rosinei Coutinho / STF
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