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Política

Hugo Motta anuncia fim da escala 6x1 para terceirizados da Câmara a partir da próxima semana

Mudança beneficiará cerca de 1,7 mil trabalhadores, com jornada de 40 horas semanais, dois dias de descanso e sem redução dos salários

Por Ana PaulaPublicado em 16/10/2026, 22:30Atualizado em 16/10/2026, 22:30

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Hugo Motta anuncia fim da escala 6x1 para terceirizados da Câmara a partir da próxima semana
(Vinicius Loures / Câmara dos Deputados)

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta sexta-feira (16) que cerca de 1.700 funcionários terceirizados da Casa passarão a trabalhar em uma jornada de 40 horas semanais a partir da próxima semana. A medida prevê dois dias de descanso obrigatórios e não permite redução salarial.

Em vídeo publicado nas redes sociais, Motta destacou a importância dos profissionais para o funcionamento da Câmara e ressaltou que mais de 600 trabalhadores beneficiados são mulheres. “Pessoas que cuidam todos os dias desta Casa e ajudam a Câmara a funcionar. Entre elas, estão mais de 600 mulheres. Para muitas, o trabalho continua depois do expediente, com as responsabilidades de casa e da família. Esse tempo faz toda a diferença. Tempo para descansar, cuidar da saúde, estudar, estar com os filhos e realizar seus próprios projetos”, afirmou.

A implementação na Câmara ocorre após a promulgação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece mudanças na jornada de trabalho. O texto prevê um período de transição de 14 meses para a aplicação integral das novas regras aos trabalhadores abrangidos pela medida.

Nesse intervalo, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais dois meses após a publicação da emenda. Na mesma etapa, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Após mais 12 meses, o limite cairá para 40 horas semanais.

A proposta também determina que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial. As duas folgas semanais não precisam ser consecutivas, e acordos ou convenções coletivas poderão estabelecer regimes específicos de compensação, desde que respeitadas as condições de descanso previstas no texto.

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