Lei que aumenta penas para furto de petróleo e combustíveis entra em vigor
Nova legislação prevê quatro anos de reclusão e multa para furto de petróleo e derivados, com aumentos conforme as circunstâncias do crime

O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou a Lei 15.517, que altera o Código Penal e aumenta as penas para crimes de roubo e furto de petróleo e combustíveis. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (23).
A nova legislação estabelece pena de quatro anos de reclusão, além de multa, para o furto de petróleo e derivados, gás natural, combustíveis, biocombustíveis e óleos lubrificantes.
A regra se aplica quando os produtos são retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos e unidades de transporte.
A pena poderá ser aumentada em um terço quando o crime envolver determinadas circunstâncias, como a destruição ou o rompimento de obstáculos para a realização do furto, a participação de duas ou mais pessoas, o abuso de confiança ou o uso de vínculo com a empresa ou entidade prejudicada.
O aumento de um terço também será aplicado quando houver participação de pessoa que ocupe cargo, emprego ou função pública. Já a pena poderá ser elevada em dois terços quando o crime provocar paralisação das atividades, desabastecimento, incêndio, poluição, lesão corporal grave ou morte.
📸 Reprodução / Getty Images
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