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Política

Medida que impede prisão de eleitores começa nesta terça-feira

A regra está prevista no Código Eleitoral e tem exceções

Por Daniel MartinsPublicado em 29/09/2026, 15:38Atualizado em 29/09/2026, 15:38

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Medida que impede prisão de eleitores começa nesta terça-feira

A partir desta terça-feira (29) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido até o dia 6 de outubro. A regra está prevista no Código Eleitoral e tem três exceções: prisão em flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

No segundo turno, previsto para 25 de outubro, a regra vale entre 20 a 27 de outubro, caso haja nova votação. O Código Eleitoral também estabelece uma proteção específica para outros participantes do processo eleitoral. Para os candidatos, a proteção começa 15 dias antes da eleição, e vai até 48 horas depois. Durante esse período, a prisão só é permitida em caso de flagrante delito.

A restrição às prisões no período eleitoral está inserida no conjunto de garantias destinadas a preservar o exercício do voto.

Crédito Imagem: Divulgação/TSE

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