Pedido de liberdade de Daniel Vorcaro completa um mês sem decisão no STF
Defesa do ex-banqueiro acionou os gabinetes de Edson Fachin e André Mendonça para tentar revogar a prisão preventiva; advogados alegam que há pedidos urgentes pendentes de análise

O pedido de revogação da prisão preventiva do ex-banqueiro Daniel Vorcaro completou um mês nesta semana sem uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A solicitação foi encaminhada ao gabinete do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, após o magistrado suspender a tramitação do caso Master no Supremo, incluindo possíveis novas decisões sobre o inquérito relatado pelo ministro André Mendonça.
Em 18 de setembro, a defesa de Vorcaro procurou Fachin para tentar reverter a prisão do empresário. Segundo os advogados, porém, o STF informou que o pedido deveria ser encaminhado a Mendonça, por se tratar de uma “demanda emergencial”. A defesa recorreu, então, ao gabinete de Mendonça em 7 de outubro. Em resposta, os advogados foram informados de que os autos haviam sido encaminhados ao presidente do STF por determinação do próprio ministro e de que já havia sido enviado um ofício solicitando a devolução do processo para análise de pedidos urgentes.
Segundo a resposta recebida pela defesa, “há mais de duas semanas teria sido encaminhado um ofício, ao que parece ainda sem resposta, requerendo a devolução dos autos para apreciação de pedidos urgentes pendentes de análise”. Na última manifestação enviada a Fachin, os advogados pediram que o presidente do Supremo determine a Mendonça, relator do caso, que analise as solicitações pendentes.
"O direito do peticionário não pode ficar neste limbo, havendo pedidos urgentes sem análise, dentre eles requerimentos que tratam diretamente da liberdade do peticionário, requer-se a Vossa Excelência que determine ao relator André Mendonça, juiz sorteado e natural, para que possa decidir sobre este e demais pedidos urgentes", concluem os advogados. O artigo 316 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz ou tribunal responsável por decretar uma prisão preventiva deve reavaliar sua necessidade a cada 90 dias, por meio de decisão fundamentada de ofício.
Comentários
Todos os comentários passam por moderação antes da publicação. Respeite as regras de convivência: não são permitidos discurso de ódio, ofensas ou spam.



