STJ nega habeas corpus e mantém prisão de Milton Leite
Ministro Rogério Schietti entendeu que não havia ilegalidade na decisão que determinou a prisão temporária do ex-vereador

O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quarta-feira (23) o habeas corpus apresentado pela defesa de Milton Leite e manteve a prisão temporária do ex-vereador. Ele foi preso na semana passada durante uma operação que investiga a infiltração do Primeiro Comando da Capital (PCC) no sistema de transporte coletivo de São Paulo.
A defesa de Leite havia acionado o STJ na segunda-feira (22), na tentativa de reverter a decisão que autorizou a prisão e obter a liberdade do ex-vereador. Segundo a investigação, Leite foi citado nominalmente como responsável direto pela operação de algumas empresas controladas pelo PCC.
Ao analisar o pedido, Schietti afirmou que a Constituição Federal não atribui ao STJ competência para julgar habeas corpus contra decisão de desembargador antes de uma manifestação do órgão colegiado de segundo grau. O ministro destacou, porém, que há exceção quando fica evidenciada uma violação ao direito de liberdade.
Schietti também afirmou que a prisão temporária foi determinada com base em elementos concretos e não identificou ilegalidade que justificasse a atuação do STJ. Para o ministro, a medida é necessária “para o prosseguimento de investigação complexa sobre o gravíssimo fato da afirmada infiltração de facção criminosa no transporte público, diante da existência de indícios concretos de autoria e participação de Milton Leite da Silva, apontado como gestor direto de empresas controladas pelo PCC e proprietário de fato da Transwolf”.
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