TST determina que Caixa mantenha 60% dos funcionários durante greve
Decisão do ministro Maurício Godinho Delgado prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da determinação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nesta quinta-feira (24), que a Caixa Econômica Federal mantenha pelo menos 60% dos empregados em atividade durante a greve da categoria.
A decisão foi tomada no âmbito do dissídio coletivo instaurado após o início da paralisação nacional dos funcionários, em 10 de setembro.
Segundo o TST, a determinação tem como objetivo garantir a continuidade de serviços considerados essenciais enquanto o movimento grevista permanecer.
Com a decisão, as unidades da Caixa deverão funcionar com um quadro mínimo de trabalhadores, incluindo atividades de atendimento ao público e operações básicas. O percentual de 60% deverá ser mantido por agência, com os empregados podendo trabalhar presencialmente ou de forma remota.
“O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem, válida a partir da divulgação ou intimação desta decisão”, informou o tribunal em nota.
A ordem permanece válida durante a greve e estabelece multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir o percentual mínimo determinado pela Corte.
📸 Fellipe Sampaio / TST
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