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Brasil

Confederação do Comércio aciona STF por aumento do prazo de adaptação à nova jornada de trabalho; ministro Flávio Dino será o relator

Segundo a entidade, o prazo de adaptação de 60 dias é insuficiente para que as empresas reorganizem suas atividades

Por Daniel MartinsPublicado em 04/11/2026, 17:24Atualizado em 04/11/2026, 17:24

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Confederação do Comércio aciona STF por aumento do prazo de adaptação à nova jornada de trabalho; ministro Flávio Dino será o relator

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, a CNC, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para tentar adiar o início da transição para o fim da escala de trabalho 6x1. O ministro Flávio Dino foi sorteado o relator da ação.

A entidade questiona o prazo estabelecido para a implementação da nova jornada, que prevê a redução da carga horária semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição dos salários.

Pelo cronograma previsto, a primeira etapa começa em 16 de dezembro de 2026, quando o limite semanal de trabalho passa de 44 para 42 horas. Doze meses depois, em dezembro de 2027, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais.

A CNC, porém, pede que a primeira fase da mudança seja adiada para 16 de outubro de 2027. Já a redução definitiva para 40 horas deveria começar somente em outubro de 2028.

Segundo a entidade, o prazo de adaptação de 60 dias é insuficiente para que as empresas reorganizem suas atividades.

Entre as dificuldades apontadas estão a necessidade de contratar novos funcionários, reorganizar turnos e renegociar convenções coletivas. A confederação também argumenta que os acordos trabalhistas em vigor perderão eficácia com a implementação das novas regras.

"A Constituição pode estabelecer novos direitos e modificar os parâmetros das relações de trabalho, mas a implementação dessas mudanças não está dispensada da observância dos limites constitucionais que disciplinam o exercício do poder de reforma, especialmente quando seus efeitos atingem a autonomia coletiva, a segurança jurídica e a confiança legítima", diz a Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF.

Crédito Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil

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