STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas
A regra vale para trabalhadoras da iniciativa privada e servidoras públicas

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), igualar os direitos de mães biológicas e adotivas em relação à licença-maternidade, independentemente do vínculo profissional.
Pela decisão, todas as mães terão direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
A regra vale para trabalhadoras da iniciativa privada e servidoras públicas. O entendimento também será aplicado às licenças futuras e às que estavam em andamento na data do julgamento, enquanto períodos de afastamento já encerrados não serão alterados.
O prazo começa a ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Em caso de internação, a contagem começa após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
O julgamento teve como relator o ministro Alexandre de Moraes. O Supremo considerou inconstitucionais normas que estabeleciam diferenças entre mães biológicas e adotivas e também entre trabalhadoras da iniciativa privada e do serviço público.
📸 Rosinei Coutinho/STF
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