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Política

TJSP condena narrador Sergio Maurício a pagar R$ 10 mil a Erika Hilton por danos morais

Justiça considerou que publicação nas redes sociais, com cerca de 1,8 milhão de visualizações, ampliou a repercussão das ofensas; decisão também determina retratação pública

Por Gabriela De ÂngeloPublicado em 31/10/2026, 13:28Atualizado em 31/10/2026, 13:28

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TJSP condena narrador Sergio Maurício a pagar R$ 10 mil a Erika Hilton por danos morais
(📸 Rafael Cusato / Band)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o narrador Sergio Maurício Droge, conhecido pelas transmissões de Fórmula 1, a pagar R$ 10 mil à deputada federal Erika Hilton (PSOL) por danos morais.

A parlamentar acionou a Justiça após Sergio se referir a ela como “fake news humana, essa coisa” em uma publicação nas redes sociais. O conteúdo, divulgado no X, antigo Twitter, alcançou cerca de 1,8 milhão de visualizações até o ajuizamento da ação. Na decisão, a Justiça considerou que o alcance da publicação ampliou a “repercussão das ofensas e os alegados danos à honra e à imagem da requerente”.

Sergio chegou a publicar um pedido de desculpas a Erika em sua coluna na revista Veja. No entanto, o TJSP entendeu que a retratação não foi suficiente para reparar os danos. Durante o processo, a defesa do narrador argumentou que as declarações estavam protegidas pela liberdade de expressão.

Na decisão, o juiz Fabio Coimbra Junqueira afirmou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental e essencial à democracia, ela não é absoluta.

“A liberdade de expressão ocupa posição preferencial no Estado Democrático de Direito, constituindo pressuposto do pluralismo e da própria democracia deliberativa. Essa posição preferencial, entretanto, não a converte em direito absoluto nem autoriza a supressão dos demais direitos fundamentais, igualmente protegidos pela Constituição”, escreveu o magistrado. Além do pagamento de R$ 10 mil, Sergio foi condenado a publicar uma retratação pública no X no prazo de 15 dias após o despacho. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 15 mil.

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