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Política

TSE decide que condenação por violência contra mulher pode tornar candidato inelegível

A decisão foi tomada no julgamento do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas

Por Daniel MartinsPublicado em 29/10/2026, 16:59Atualizado em 29/10/2026, 16:59

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TSE decide que condenação por violência contra mulher pode tornar candidato inelegível

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que a condenação colegiada por lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero pode tornar o condenado inelegível por oito anos.

A decisão foi tomada no julgamento do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas. Os ministros confirmaram a rejeição da candidatura.

O registro já havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, em setembro, após uma representação do senador Renan Calheiros (MDB).

Segundo o processo, Dr. João foi condenado em duas instâncias da Justiça alagoana, em 2025, por agredir a esposa. O relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou que a decisão não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas aplica a proteção legal à integridade física das mulheres.

Pela Lei da Ficha Limpa, a condenação por órgão colegiado em determinadas categorias de crimes pode resultar em inelegibilidade por oito anos. No entendimento unânime do tribunal, essa regra também abrange a lesão corporal praticada contra a mulher.

A condenação ainda não transitou em julgado, ou seja, não houve o encerramento definitivo das possibilidades de recurso. Os ministros ressaltaram, porém, que a legislação eleitoral não exige o trânsito em julgado para a aplicação dessa hipótese de inelegibilidade.

Na sessão plenária, a Corte também fez um apelo ao Congresso para que alterasse com urgência a legislação eleitoral, de forma que ela passe a prever expressamente a inelegibilidade de pessoas condenadas por este tipo de crime.

Crédito Imagem: Antonio Augusto/TSE

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