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Política

AGU alertou para risco de decisões judiciais comprometerem proibição das bets

Órgão defendeu concentrar em Brasília os processos contra a proibição das plataformas de apostas; manifestação ocorreu antes de decisão que beneficiou três empresas

Por Ana PaulaPublicado em 07/11/2026, 10:00Atualizado em 07/11/2026, 10:00

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AGU alertou para risco de decisões judiciais comprometerem proibição das bets
(Reprodução / Getty Images)

A Advocacia-Geral da União (AGU) alertou, em outubro, que decisões judiciais individuais poderiam permitir que algumas empresas de apostas esportivas continuassem funcionando enquanto outras cumpriam a proibição determinada pelo governo federal. O órgão apresentou o argumento em 9 de outubro, antes de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que autorizou a retomada das atividades de três marcas.

A decisão foi concedida em 3 de novembro pela desembargadora Adriana Pileggi e beneficiava Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à CDA Gaming. Posteriormente, os efeitos da autorização foram suspensos pelo presidente do TRF-3, desembargador Luis Antonio Johonsom Di Salvo.

Na manifestação, a AGU sustentou que decisões favoráveis a operadoras específicas poderiam comprometer a execução da medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). “A política pública que estabelece os parâmetros gerais dessa transição pode ter sua execução comprometida por ordens judiciais individuais que preservem o funcionamento de operadoras ou estabeleçam prazos incompatíveis com aqueles parâmetros”, argumentou o órgão.

A Advocacia-Geral também apontou que a liberação de uma plataforma poderia deslocar apostadores de empresas proibidas para a operadora beneficiada, prejudicando o encerramento coordenado das atividades e a restituição de valores.

A CDA Gaming, por sua vez, argumenta que pagou R$30 milhões ao governo federal para obter autorização de funcionamento até dezembro de 2029. A empresa afirma que foi surpreendida pela proibição antes do término da licença e que a medida interrompeu uma atividade autorizada sem prever a devolução do valor pago.

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