Dino declara perda de objeto de decisão sobre post de Antonio Tabet
Ministro retirou pedido para levar sua decisão ao plenário do STF após o TSE manter publicação do humorista no ar

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quinta-feira (1º) a perda de objeto da decisão que havia suspendido os efeitos da ordem do ministro André Mendonça para retirar das redes sociais uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida.
Segundo Dino, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisou o caso em julgamento realizado na quarta-feira (30) e decidiu, de forma colegiada, manter a publicação de Tabet no ar. Com isso, a situação que havia motivado a intervenção do ministro deixou de existir.
Diante da decisão do TSE, Dino retirou o pedido para que sua própria decisão fosse submetida à análise do plenário do STF. O ministro, porém, afirmou que isso não significa que o caso esteja “encerrado” e que novos encaminhamentos poderão ocorrer se outra decisão se tornar necessária.
No despacho, Dino também rebateu os argumentos de que sua atuação teria invadido a competência da Justiça Eleitoral. Segundo o ministro, o TSE não ocupa posição hierárquica equivalente à do STF e cabe exclusivamente ao Supremo dar a palavra final em questões relacionadas à interpretação da Constituição.
“É competência exclusiva do STF de dar a última palavra sobre interpretação constitucional”, afirmou Dino no despacho.
📸 Rosinei Coutinho / SCO / STF
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