PEC da Segurança prevê suspensão do direito de voto para presos provisórios
Proposta aprovada pelo Congresso estabelece que pessoas detidas provisoriamente percam temporariamente os direitos políticos enquanto permanecerem presas, mesmo sem condenação definitiva

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública prevê mudanças nas regras para o exercício do direito de voto por presos provisórios no Brasil. Aprovado pelo Senado Federal na última terça-feira (3), o texto estabelece a suspensão temporária dos direitos políticos de pessoas que estejam presas provisoriamente, mesmo sem condenação criminal definitiva.
A proposta acrescenta o inciso III-A ao artigo 15 da Constituição Federal, que determina as situações em que os direitos políticos podem ser suspensos ou perdidos. O novo dispositivo inclui expressamente a prisão provisória entre essas hipóteses, enquanto durar o período de recolhimento. A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Agora, aguarda a promulgação pelo Congresso Nacional para que a mudança seja incorporada à Constituição.
Atualmente, a legislação prevê a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado — quando não há mais possibilidade de recurso — e enquanto durarem os efeitos da sentença. Com a alteração, a prisão provisória passa a ser uma hipótese específica de suspensão, independentemente da existência de condenação definitiva.
Em entrevista à CNN, o relator da PEC no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), afirmou que o parecer buscou aperfeiçoar uma proposta ampla de combate ao crime organizado. Segundo ele, a suspensão será válida apenas durante o período em que a pessoa permanecer presa provisoriamente. “A suspensão dos direitos políticos vale apenas enquanto durar a prisão provisória: não é condenação antecipada nem perda definitiva”, declarou o senador.
Nas eleições de 2026, 12.817 presos provisórios estavam aptos a votar no país, segundo levantamento publicado pela CNN Brasil em 2 de outubro, com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número considera os eleitores cadastrados para votar em seções instaladas em estabelecimentos penais e abrangeu os dois turnos da eleição presidencial, realizados em 4 e 25 de outubro.
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