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Opinião

Laudo sobre celular de Vorcaro levanta dúvidas e pode favorecer Moraes

Um laudo da defesa de Daniel Vorcaro não prova adulteração, mas pode abrir caminho para anular as provas do celular. O maior beneficiado talvez nem seja o banqueiro.

Welinton Barros

Por Welinton BarrosColunistaPublicado em 29/10/2026, 21:11Atualizado em 29/10/2026, 21:11

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Laudo sobre celular de Vorcaro levanta dúvidas e pode favorecer Moraes
(Rosinei Coutinho / STF)

Há situações em que o interesse de dois personagens coincide por acaso, e o público passa a torcer, sem querer, pelo mesmo desfecho que um dos lados desejaria. É o que ocorre agora com o celular de Daniel Vorcaro. Um laudo pericial encomendado pela defesa do fundador do Banco Master aponta inconsistências nos dados extraídos do aparelho, hoje sob a guarda do Supremo Tribunal Federal. Se a tese avançar, quem pode sair mais aliviado é o ministro Alexandre de Moraes.

Segundo matéria publicada pelo portal Poder 360, a perícia identificou 657 arquivos com registro de modificação em 18 de novembro de 2025, dia da prisão de Vorcaro, e outros 999 modificados depois disso. Há ainda 94 imagens com data de criação posterior à prisão. Quem conhece o mínimo de processo penal sabe o que um conjunto de dados com datas desse tipo provoca: a pergunta sobre a cadeia de custódia aparece de imediato.

É preciso ser honesto sobre o que o laudo não diz. Os peritos trabalharam com o arquivo já processado e classificado pela Polícia Federal, no formato UFDR, e não com o material bruto extraído do celular. Por isso não há como comparar o que a PF apresentou com o que foi originalmente coletado. O documento não demonstra adulteração. Também não a descarta, e traz uma frase que a PF deveria ler com atenção: a ausência de elementos que atribuam as alterações a uma intervenção humana não autoriza classificá-las como automáticas, rotineiras ou inofensivas. A defesa quer os dados brutos.

Aqui entra a velha teoria do fruto da árvore envenenada, prevista no artigo 157 do Código de Processo Penal. Se a origem de uma prova é ilícita, o que dela deriva também fica comprometido. É um princípio de garantia, e quem defende o Estado de Direito não pode tratá-lo como detalhe técnico quando incomoda. Se a prova for anulada, tudo o que nasceu dela pode cair junto. Esse efeito dominó é o sonho dos advogados de Vorcaro e, segundo a análise que faço dos fatos, também seria bem-vindo para o ministro.

Por quê? Porque as imagens são o centro de tudo. Segundo a PF, as mensagens entre Vorcaro e Moraes não circulavam como texto no WhatsApp. O banqueiro as escrevia no aplicativo Notas do iPhone, tirava um print e mandava a imagem em visualização única. Moraes lia, e a mensagem sumia. As respostas do ministro chegavam do mesmo jeito. O erro de Vorcaro, de acordo com a PF, foi esquecer de apagar as imagens do aparelho, e foi a partir delas que os investigadores reconstituíram o teor das conversas. A PF contabiliza ao menos 52 mensagens recebidas pelo ministro, num período em que o escritório da mulher dele, Viviane Barci de Moraes, mantinha um contrato de até R$ 131 milhões com o Master e outro de R$ 50 milhões envolvendo o uso de aeronaves.

Agora o laudo menciona 94 imagens em formato HEIC, o usado pelos iPhones, com registro de criação posterior à apreensão. Se isso se confirmar, a pergunta é inevitável: como garantir que essas imagens foram escritas por Vorcaro e enviadas ao ministro? É uma pergunta legítima, e quem a faz não está defendendo o banqueiro. Está cobrando o mínimo de qualquer prova que pretenda sustentar uma acusação.

Mas a lógica vale nos dois sentidos, e é isso que torna a situação desconfortável. O ministro nega ter trocado as mensagens e as chama de “diálogos fantasiosos”. Existe ainda um pedido de investigação sobre ele, apresentado pelo ministro André Mendonça, relator do caso no STF. Quem nega com tanta firmeza deveria ser o primeiro a querer que a verdade técnica apareça por inteiro. Anular a prova resolve o problema jurídico. Não resolve a dúvida pública sobre a relação entre o ministro e o banqueiro, e dúvida pública que só se encerra por nulidade processual costuma voltar.

A saída honrosa para todos passa pela transparência. A PF precisa dizer, com clareza, se há arquivos criados ou modificados depois da apreensão e por quê. A defesa precisa ter acesso ao material bruto para que o laudo seja confirmado ou desmentido. E o Supremo precisa entender que a legitimidade de um caso desse tamanho não vem de a prova sobreviver por tecnicalidade. Vem de ela resistir à auditoria.

Se as imagens são autênticas, nenhuma perícia séria as derruba. Se não são, a Justiça precisa saber antes de qualquer condenação. Em ambos os casos, quem tem pressa em encerrar a discussão por via processual talvez esteja menos interessado na árvore do que na sombra que ela projeta.

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