TSE decide preservar mandatos de mulheres eleitas em chapas com fraude à cota de gênero
Nova interpretação permite que candidatas sem participação na irregularidade mantenham os mandatos; decisão vale para eleições proporcionais e depende de análise individual

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5) que mulheres eleitas por chapas nas quais foi identificada fraude à cota de gênero poderão manter seus mandatos, desde que não tenham participado da irregularidade.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um processo relacionado às eleições estaduais no Amapá e representa uma mudança no entendimento que vinha sendo adotado pela Corte. Até então, a constatação de candidaturas fictícias utilizadas para cumprir o percentual mínimo de 30% de cada gênero nas chapas proporcionais resultava no indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap).
O documento reúne os candidatos apresentados por um partido para determinada eleição. Com o indeferimento, todos os votos recebidos pela chapa eram anulados, o que poderia levar à cassação dos mandatos dos eleitos, inclusive das mulheres que não tivessem participado da fraude. A consequência também era a necessidade de retotalizar os votos e recalcular os quocientes eleitoral e partidário.
Com a nova interpretação, os ministros decidiram preservar o Drap e manter os votos de legenda e os votos nominais recebidos por mulheres que não tenham envolvimento na irregularidade. Os votos destinados a candidaturas masculinas e fictícias serão convertidos em votos de legenda e contabilizados para o partido. Dessa forma, os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário não serão alterados, permitindo que as mulheres eleitas sem participação na fraude permaneçam nos cargos.
O entendimento se aplica às eleições proporcionais, que envolvem disputas para deputado federal, deputado estadual e vereador. Apesar de estabelecer um novo precedente, a preservação dos votos não será automática: cada situação continuará sendo examinada individualmente pela Justiça Eleitoral.
Comentários
Todos os comentários passam por moderação antes da publicação. Respeite as regras de convivência: não são permitidos discurso de ódio, ofensas ou spam.



